- 1 -As taxas para licenças de recintos improvisados, licenciamento de atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes, licenciamento de venda ambulante de lotarias, licenciamento de arrumador de automóveis, licenciamento de realização de acampamentos ocasionais, licenciamento de exploração de máquinas automáticas, mecânicas, elétricas e eletrónicas de diversão, licenciamento para a realização de espetáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre, são as que constam do Anexo VI e têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos, os custos diretos - materiais e outros consumíveis, registo, produção, etc. - e os indiretos - equipamentos, serviços de suporte, etc.
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
Taxa = (CD + CI) x (1 - FP)
FP = CB -FD
e
CD + CI = (somatório)n = 1 (Tn x (CUO/hora))
e em que:
CD - Custos Diretos;
CI -Custos Indiretos;
FP - Fator de Ponderação;
CB - Coeficiente de Benefício;
FD - Fator de Desincentivo;
T1, T2, T3, Tn - Tempo médio gasto por unidade orgânica com pedido ou processo;
CUO - Custo médio direto e indireto por unidade orgânica.