- 1 -As taxas de registo e licenciamento das instalações, espaços e equipamentos são as que constam da Tabela de Taxas, anexa ao presente regulamento como Anexo V.
Neste ponto, as taxas em análise referem-se às cedências de instalações, espaços e outros equipamentos para fins culturais ou outros expressamente autorizados pela junta de freguesia.
Para cada um dos casos, temos taxas previstas diferenciadas em função do período em que decorrem as cedências. As taxas previstas para a cedência destes baseiam-se no custo da contrapartida, que corresponde ao custo de utilização desse espaço por períodos de uma hora. Na computação desse custo foram considerados todos os custos correntes associados a cada um desses espaços, nomeadamente encargos de funcionamento, de manutenção e com os funcionários afetos a cada um deles, bem como os custos administrativos relacionados com a tramitação das taxas e custos indiretos relacionados com serviços complementares. No cálculo do valor das amortizações foi considerado para os edifícios o montante de 5 % do custo do metro quadrado de construção, que se fixou em 482,40(euro) no ano de 2017, de acordo com a Portaria n.º 345-B/2016, de 30 de dezembro e para a viatura o montante de 20 % do custo de aquisição, que se fixou em 24.595,01 euros. Na viatura para efeitos de gastos indiretos foi considerado o valor unitário de 0,36 (euro)/Km estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 137/2010 de 28/12.
Artigo 19.º — Licenciamentos para utilização de instalações, espaços e equipamentos
Vigente desde: 23/02/2022