- 1 -A liquidação é o ato tributário através do qual é fixado o montante a pagar por um certo freguês, sendo efetuada pelo serviço, a quem, na orgânica da freguesia, tenha sido atribuída essa competência.
- 2 -A liquidação das taxas e preços será efetuada com base nos indicadores das Tabelas Anexas, tendo em vista os elementos fornecidos pelos interessados ou pelo valor dos serviços prestados.
- 3 -O prazo de pagamento voluntário das taxas de renovação anual será fixado mediante deliberação da Junta de Freguesia devidamente publicitado através de editais afixados nos lugares de estilo.
- 4 -Na liquidação das taxas devidas pela emissão de licença ou autorização, se estas não corresponderem a um ano completo, levar-se-ão em conta o número de meses destas.
Artigo 20.º — Liquidação
Vigente desde: 23/02/2022