- 1 -Qualquer interessado pode reclamar da liquidação das taxas no prazo de 15 dias a contar da notificação da liquidação, junto da Freguesia de Regueira de Pontes.
- 2 -A reclamação deverá ser decidida no prazo de 45 dias, notificando-se o interessado do teor da decisão e da respetiva fundamentação.
- 3 -Os atos instrutórios são da competência do autor do ato reclamado da Freguesia de Regueira de Pontes.
- 4 -Da decisão proferida em sede de reclamação, cabe recurso hierárquico nos termos do artigo 193.º e ss. do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 22.º — Reclamação graciosa
Vigente desde: 23/02/2022