Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto neste regulamento são aplicáveis, designadamente:
O Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais;
O Regime Financeiros das Autarquias Locais;
A Lei Geral Tributária;
O Regime Jurídico das Autarquias Locais;
O Regime Geral das Contraordenações;
O Código de Procedimento e de Processo Tributário;
O Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
O Código de Processo Administrativo nos Tribunais Administrativos;
O Código do Procedimento Administrativo;
O Código Civil e o Código de Processo Civil.
Disposições gerais