- 1 -Constitui impedimento de tomar ou manter o arrendamento de uma habitação no âmbito do Programa Habitar Cascais - Arrendamento Apoiado, a verificação de alguma das seguintes situações, para o candidato ou qualquer elemento do agregado familiar:
- a)Ser proprietário, usufrutuário, arrendatário ou detentor a outro título de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado a habitação, localizado no concelho ou em concelho limítrofe, desde que o imóvel seja adequado a satisfazer o fim habitacional do agregado e não constitua residência permanente de terceiros com direitos legais ou contratuais sobre o mesmo;
- b)Estar a usufruir de apoios financeiros públicos para fins habitacionais ou, ser cônjuge ou unido de facto com o titular de uma habitação pública já atribuída;
- c)Não ter a situação contributiva regularizada ou sem acordo de pagamento com a Autoridade Tributária (AT) e com o Instituto de Segurança Social (ISS, I. P.);
- d)Estar em dívida para com o Município de Cascais e não ter acordo de regularização para o efeito.
- 2 -No caso previsto na alínea a) do número anterior, quando for invocado e comprovado que o prédio ou fração não está em condições de satisfazer o fim habitacional ou que o direito relativo ao mesmo é detido ou foi adquirido apenas em parte por membros do agregado familiar, cabe ao Município avaliar a situação e decidir sobre o acesso deste agregado à atribuição de habitação ou à manutenção do arrendamento, consoante for o caso.
- 3 -Constitui impedimento à candidatura ao Programa Habitar Cascais - Arrendamento Apoiado por um período de 2 (dois) anos, a verificação de alguma das seguintes situações:
- a)O candidato que para efeitos de atribuição ou manutenção de uma habitação no âmbito do Programa Habitar Cascais - Arrendamento Apoiado utilize meios fraudulentos, proceda à prestação de falsas e/ou culposas declarações, ou à omissão dolosa de informação;
- b)O candidato ou qualquer elemento do agregado familiar ter sido arrendatário e ter cedido a habitação a terceiros a qualquer título, total ou parcialmente, de forma gratuita ou onerosa;
- c)O candidato ter sido titular de uma habitação de arrendamento municipal e o seu contrato ter cessado por motivo imputável ao arrendatário, designadamente despejo administrativo ou sentença judicial transitada em julgado;
- d)O candidato ter ocupado ilicitamente uma fração habitacional pública;
- e)O candidato ter abandonado um fogo municipal ou de gestão pública.
- 4 -O disposto nos números anteriores não prejudica os direitos que, em função da situação, o Município detenha.
- 5 -Poderão ser ainda aplicáveis outros impedimentos previstos na legislação em vigor, nomeadamente no Programa de Apoio ao Acesso à Habitação - 1.º Direito, conforme Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho e Portaria n.º 230/2018, de 17 de agosto.
Artigo 10.º — Impedimentos
Vigente desde: 06/02/2025