- 1 -A candidatura inicia-se com o registo de adesão, conforme disposto no artigo 6.º do presente Regulamento, e entrega de todos os documentos necessários nos termos previstos no presente artigo.
- 2 -Cada agregado apenas pode apresentar uma candidatura, sendo que cada elemento somente pode pertencer a um agregado familiar, salvo nas situações em que existam dependentes com guarda partilhada.
- 3 -Os documentos submetidos e validados estão sujeitos a atualização ou confirmação pelo candidato, sempre que se justifique.
- 4 -O candidato apresenta os seguintes documentos obrigatórios para todos os elementos do agregado familiar:
- a)Documentos de identificação civil, título de Residência permanente ou temporário que permita o exercício da atividade profissional ou certificado de registo de cidadão comunitário;
- b)Cartão de Contribuinte e de Segurança Social, quando aplicável;
- c)Certidão de domicílio fiscal;
- d)Comprovativo da composição do agregado familiar emitido pela A.T.;
- e)Comprovativo dos rendimentos dos elementos do agregado familiar maiores de 18 anos;
- f)Certidão emitida pela A.T., comprovativa de que o candidato bem como qualquer um dos membros do agregado familiar não é titular de bens imóveis destinados a habitação;
- g)Nota de liquidação da A.T., respeitante ao ano anterior ou, no caso de isenção de entrega, declaração negativa de rendimentos, emitida pela A.T.;
- h)Certidão de não dívida à A.T.;
- i)Certidão de não dívida à S.S.;
- j)No caso de crianças e jovens sob tutela judicial, comprovativo da regulação das responsabilidades parentais;
- k)Atestado de incapacidade multiúso, quando aplicável;
- l)Complemento por dependência de 3.ª pessoa atribuído pelo I.S.S., I. P., em complemento à pensão de invalidez, quando aplicável;
- m)Documentação comprovativa da situação de monoparentalidade, quando aplicável;
- n)Documento comprovativo de trabalho no concelho de Cascais, quando aplicável.
- 5 -Sempre que se justifique, poderá ser solicitada a apresentação de documentação e informação adicional.
- 6 -Após submissão da candidatura e respetiva documentação, os serviços verificam se existem deficiências a corrigir ou documentação em falta e, caso se justifique, notificam o candidato para suprir as deficiências e/ou apresentar documentos, fixando prazo para o efeito, sob pena da rejeição da candidatura.
Artigo 11.º — Candidatura
Vigente desde: 06/02/2025