- 1 -As candidaturas admitidas são válidas por um período de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da primeira lista classificativa do pedido, desde que se mantenham as condições apresentadas.
- 2 -Verificando-se alterações à candidatura apresentada, nomeadamente por alteração de residência, composição do agregado familiar ou valor dos rendimentos, deve o candidato informar o Município dos dados atualizados, através do preenchimento de formulário disponível para o efeito.
- 3 -A atualização da candidatura implica nova análise técnica seguida da tramitação devida de avaliação da candidatura nos termos previstos no presente Regulamento.
- 4 -Os candidatos que se encontram ausentes do seu domicílio, por motivos de institucionalização, poderão manter a sua candidatura, mediante avaliação técnica.
- 5 -A candidatura caduca findo o período de 2 (dois) anos previsto no n.º 1 do presente artigo, salvo se o candidato renovar o registo de adesão e entregar a documentação nos termos previstos no artigo 11.º do presente Regulamento.
Artigo 17.º — Validade e atualização das candidaturas
Vigente desde: 06/02/2025