- 1 -A atribuição das habitações é feita por sorteio, efetuado na presença do júri do concurso.
- 2 -A data e hora do sorteio são indicados no ato da publicação das listas referidas no artigo 27.º do presente Regulamento.
- 3 -As habitações são atribuídas de acordo com o resultado do sorteio sequencial das candidaturas admitidas.
- 4 -Até à celebração do contrato de arrendamento, e em caso de exclusão ou de desistência de um candidato a quem tenha sido sorteada uma habitação, notificam-se os candidatos seguintes tendo em conta a lista resultante do sorteio, até ser apurado o candidato que reúna as condições que permitam a atribuição da habitação.
- 5 -Considera-se desistência do candidato a ocorrência de uma das seguintes situações, designadamente:
- a)Comunicação de desistência;
- b)Falta de comparência nas datas, horas e locais indicados para as várias fases e locais da candidatura;
- c)Não apresentação dos documentos, na data, hora e local indicados na notificação remetida para o efeito.
- 6 -Considera-se recusa a não aceitação pelo candidato da habitação sorteada nos termos do presente Regulamento.
- 7 -Em caso de desistência ou recusa da habitação por parte do candidato, procede-se à substituição imediata pelo candidato seguinte tendo em conta a lista resultante do sorteio, até ser apurado candidato que reúna as condições que permitam a atribuição da habitação.
- 8 -No caso previsto no número anterior o candidato terá de aguardar 2 (dois) anos para poder efetuar nova candidatura.
- 9 -As recusas são, obrigatoriamente, expressas por escrito e assinadas pelo candidato, nos termos das declarações de recusa (Anexo VI ao presente Regulamento).
- 10 -No caso em que não é possível obter declarações escritas de recusa e desistência, deve ser elaborada informação técnica sobre a situação, aplicando-se o disposto no n.º 7 do presente artigo.
- 11 -Os candidatos aos quais tenha sido sorteada uma habitação serão notificados para o endereço eletrónico indicado no formulário de candidatura nos 10 (dez) dias úteis subsequentes ao sorteio.
Artigo 31.º — Atribuição de habitação
Vigente desde: 06/02/2025