- 1 -Os contratos de arrendamento no âmbito do Programa Habitar Cascais - Arrendamento Municipal podem ter a finalidade de «residência permanente» ou de «residência temporária de profissionais deslocados».
- 2 -Os contratos de arrendamento com finalidade de residência permanente são celebrados pelo período mínimo de 5 (cinco) anos, caducando findo esse prazo.
- 3 -Os contratos de arrendamento com finalidade de residência temporária de profissionais deslocados são celebrados pelo período mínimo de 9 (nove) meses.
- 4 -O contrato de arrendamento referido no número anterior renova-se pelo período previsto no mesmo, exceto se a finalidade temporária que lhe deu origem cesse.
- 5 -O contrato de arrendamento caduca automaticamente com a morte do titular, situação que deve ser transmitida à Entidade Gestora num prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Artigo 33.º — Finalidade e prazos mínimos de arrendamento
Vigente desde: 06/02/2025