- 1 -Após a extinção do respetivo concurso, as habitações que fiquem disponíveis por cessação do contrato de arrendamento, designadamente por acordo das partes, resolução, caducidade ou denúncia, são objeto de um sorteio para reafetação das mesmas.
- 2 -O sorteio referido no número anterior segue as regras gerais do concurso estabelecidas no presente Regulamento.
Artigo 34.º — Reafetação de habitações devolutas
Vigente desde: 06/02/2025