- 1 -O procedimento de adesão aos programas desenvolvidos no âmbito do presente Regulamento, assim como todas as comunicações inerentes ao processo, realizam-se preferencialmente através de plataforma eletrónica.
- 2 -O acesso aos programas realiza-se mediante submissão de formulário de registo de adesão, no qual se inclui a identificação de todos os elementos do agregado familiar ou habitacional, a disponibilização de documentação exigida e a aceitação das condições do presente Regulamento.
- 3 -A adesão aos programas inclui a autorização expressa dos interessados para o Município de Cascais e/ou a Entidade Gestora acederem e processarem informaticamente os seus dados para as finalidades do presente Regulamento e tratamento estatístico.
- 4 -O Município de Cascais pode deliberar, a todo o tempo, a aprovação de procedimentos no âmbito dos programas habitacionais previstos no presente Regulamento.
Artigo 6.º — Registo de adesão
Vigente desde: 06/02/2025