- 1 -O Programa Habitar Cascais - Arrendamento Apoiado abrange as habitações detidas a qualquer título pelo Município de Cascais, destinadas a residência permanente dos agregados familiares, com rendas calculadas em função dos seus rendimentos, nos termos da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro.
- 2 -A adequação da habitação é verificada pela relação entre a tipologia e a composição do agregado familiar, de modo a evitar situações de sobreocupação e subocupação nos termos do Anexo I ao presente Regulamento.
- 3 -A habitação a atribuir deve atender às necessidades das pessoas com mobilidade reduzida devidamente comprovada, garantindo a respetiva acessibilidade.
Artigo 8.º — Regime
Vigente desde: 06/02/2025