- 1 -Podem candidatar-se a membros do Coro residentes e não residentes da Freguesia do Lumiar.
- 2 -Todos os candidatos têm de passar por um processo de avaliação, da responsabilidade da direção artística do Coro, por via de uma audição, no qual serão levadas em conta a sua afinação, timbre e classificação vocal (naipe).
- 3 -O candidato será aceite caso apresente voz e afinação que se ajustem ao grupo e existam vagas no seu naipe.
Artigo 6.º — Membros
Vigente desde: 15/02/2024