- 1 -A direção artística do Coro é constituída por um maestro e uma pianista, podendo ser adicionado um, ou mais, coralistas em circunstâncias necessárias.
- 2 -Compete à direção artística:
- a)Selecionar e organizar o repertório do Coro;
- b)Proceder a audições de possíveis candidatos e readmissões de coralistas ausentes por períodos prolongados;
- c)Programar os ensaios normais, gerais e extra para as diversas atuações do Coro;
- d)Definir o posicionamento dos elementos no naipe, nos ensaios e nos concertos, de acordo com critérios técnicos diversos, que julgue adequados às diferentes circunstâncias;
- e)Decidir da participação ou não dos coralistas nos concertos, tendo em consideração a assiduidade, eventuais atrasos aos ensaios de preparação dos mesmos, deficiente prestação em termos vocais, comportamentais e disciplinares;
- f)Decidir da suspensão ou da expulsão de coralistas, por violação de regras deste regulamento;
- g)Informar os coralistas dos convites das entidades interessadas na atuação do Coro, nomeadamente as datas, e avaliar a sua concretização;
- h)Enviar para a Comunicação da Junta de Freguesia do Lumiar ([email protected]) toda e qualquer data de atuação ou deslocação do Coro para que possa ser noticiada;
- i)Receber e avaliar as sugestões dos coralistas, inerentes a qualquer assunto relacionado com o Coro;
- j)Enviar ao Executivo da Junta de Freguesia do Lumiar o plano de atividades e objetivos anuais do Coro;
- k)Realizar relatórios semestrais sobre a evolução dos Coralistas e respetiva realização de objetivos.
Artigo 7.º — Direção Artística
Vigente desde: 15/02/2024