- 1 -Na gestão dos espaços procurar-se-á servir todos os interessados e rentabilizar a sua utilização, de acordo com a seguinte ordem de prioridades:
1.º Eventos da Junta de Freguesia de Vila de Punhe;
2.º Escola e Associações sem fins lucrativos da freguesia de Vila de Punhe;
3.º Entidades ou pessoas particulares da freguesia;
4.º Associações sem fins lucrativos do concelho de Viana do Castelo;
5.º Entidades ou pessoas particulares do concelho.
- 2 -Quando existir mais do que um pedido para o mesmo período, ou seja, em caso de sobreposição de pedidos:
1.º Tem prioridade quem não utilizou o espaço nos últimos 30 dias;
2.º Seguidamente, prevalece a ordem de entrada do pedido.
Artigo 4.º — Ordem de Prioridades
Vigente desde: 02/03/2026