- 1 -A utilização das instalações pode ser cedida de duas formas:
- a)Com caráter regular;
- b)Com caráter pontual.
- 2 -Os pedidos devem ser dirigidos ao Presidente da Junta, com antecedência mínima de 5 dias, indicando:
- a)Identificação completa da entidade/pessoa;
- b)Identificação da pessoa responsável pela utilização;
- c)Finalidade da utilização;
- d)Data;
- e)Duração da utilização.
- 3 -As instalações não podem ser usadas para fins ilícitos ou considerados ilegais pelas leis da República Portuguesa, caso se verifique o não cumprimento desta regra, serão desencadeados todos os meios para fazer participação às autoridades competentes.
Artigo 5.º — Condições de Cedência
Vigente desde: 02/03/2026