- 1 -As entidades ou pessoas autorizadas a utilizar as instalações ficam integral e solidariamente responsabilizadas pelos danos causados nas mesmas, durante o período de utilização.
- 2 -As associações, entidades ou pessoas singulares serão responsabilizadas por todos e quaisquer danos causados pelo mau uso das instalações.
- 3 -No final da utilização das instalações, as mesmas deverão ser restituídas depois de limpas e arrumadas. O incumprimento implica:
- a)Perda da caução;
- b)Pagamento dos custos de limpeza ou reparação;
- c)Possível indeferimento de futuros pedidos.
Artigo 8.º — Responsabilidade das Entidades
Vigente desde: 02/03/2026