- 1 -A equipa de coordenação deve assegurar, ao longo do ano letivo, a divulgação à Comunidade Educativa das atividades desenvolvidas (por exemplo: Jornal Escolar; página web, etc), e do apoio financeiro concedido no âmbito do presente programa.
- 2 -Em todos os materiais (físicos e digitais) a produzir, deverá estar mencionado "...com o apoio da Câmara Municipal da Amadora, através do Programa Municipal de Apoio aos Projetos Socioeducativos".
- 3 -Nos projetos financiados, no âmbito do Eixo III, as participações do Agrupamento de Escolas em atividades de representação, devem ser comunicadas previamente à Câmara Municipal da Amadora.
Artigo 13.º — Divulgação
Vigente desde: 04/04/2018