- 1 -As Candidaturas devem prever, obrigatoriamente, uma equipa de coordenação responsável pelo cumprimento dos projetos e que será o interlocutor com a Câmara Municipal da Amadora.
- 2 -Deve ser constituído um dossier de projeto, a manter pelo Agrupamento de Escolas, onde deve constar:
- a)Formulário de Candidatura;
- b)Aprovação de Candidatura;
- c)Cronograma de execução física e financeira;
- d)Cópia dos documentos de despesas;
- e)Documentos produzidos no âmbito das atividades do Projeto.
Artigo 12.º — Acompanhamento dos projetos
Vigente desde: 04/04/2018