- 1 -Os Agrupamentos de Escolas podem candidatar-se aos eixos de intervenção que entenderem, cumprindo os prazos estabelecidos.
- 2 -Cada Agrupamento de Escolas só pode apresentar uma candidatura por eixo.
- 3 -Os Agrupamentos de Escolas que incluam na sua orgânica - Unidades de Apoio à Inclusão, podem apresentar no máximo duas candidaturas ao Eixo II de intervenção, sendo que uma delas tem de ser exclusivamente dirigida à respetiva unidade.
- 4 -O período de candidaturas é determinado anualmente pelos serviços.
- 5 -As candidaturas ao PAPSE devem ser enviadas via email, para [email protected] (devidamente assinada), em formulário próprio, disponível no Portal da Educação ( educa-amadora.pt).
- 6 -A apresentação das candidaturas, bem como dos respetivos relatórios, deve ser feita exclusivamente, através de formulário próprio para o efeito, disponível no Portal da Educação ( educa-amadora.pt).
- 7 -As candidaturas entregues fora de prazo não serão consideradas.
- 8 -A apresentação de candidatura, não pressupõe imediata atribuição de comparticipação financeira municipal.
- 9 -Podem concorrer projetos educativos, que se encontrem a ser dinamizados nas escolas, embora o eventual financiamento a atribuir não contemple as despesas realizadas antes da aprovação da respetiva candidatura.
- 10 -A apresentação de candidatura ao Eixo I implica a entrega dos seguintes documentos:
- a)Projeto Educativo do Agrupamento de Escolas para o ano letivo a que se candidata (se o PE entregue no ano transato tiver sido alvo de atualizações);
- b)Plano de Atividades (aprovado em Conselho Pedagógico e Conselho Geral);
- c)Outros documentos considerados relevantes.
- 11 -Os pedidos de alteração à candidatura inicial, deverão ser formalizados por escrito, devidamente fundamentados, para posterior análise e aprovação pelos serviços competentes da autarquia.
Artigo 8.º — Apresentação das Candidaturas e Prazos de Entrega
Vigente desde: 04/04/2018