- 1 -O limite de Projetos Educativos admitidos ao programa, por eixos de intervenção:
- a)Eixo I - sem limite de projetos a candidatar;
- b)Eixo II - 4 projetos de intervenção;
- c)Eixo III - 2 projetos.
- 2 -Para as candidaturas ao Eixo I, a análise do PAA tem por base o documento apresentado e aprovado em Conselho Pedagógico e Conselho Geral, considerando os seguintes aspetos:
- a)Definição de objetivos;
- b)Metodologia adotada, deve existir articulação das atividades previstas com o Projeto Educativo do Agrupamento de Escolas, privilegiando a articulação entre os diferentes ciclos de ensino;
- c)Recursos a envolver;
- d)Instrumentos de avaliação;
- e)Participação em atividades municipais;
- f)Previsão de custos.
- 3 -Na apreciação das candidaturas ao Eixo II considera-se:
Pontuação
Definição do objeto de intervenção valorizando as áreas designadas pela Rede Escxel - 0-20 pontos
Adequabilidade da metodologia e estratégias adotadas - 0-20 pontos
Caráter inovador - 0-20 pontos
Rentabilização de Recursos - 0-20 pontos
Avaliação - 0-20 pontos
Desempate
N.º de alunos abrangidos pelo projeto:
Até 50 - 1 ponto
50 a 100 - 2 pontos
Superior a 100 - 3 pontos
Estabelecimentos de novas parcerias:
Sim - 1
Não - 0
Atribuição de financiamento no ano transato:
Sim - 0
Não - 1
- 4 -Apenas são admitidas candidaturas ao PAPSE, que respeitem os requisitos constantes e exigidos no presente documento.
- 5 -As candidaturas que não apresentem rigor ao nível da organização da informação comportam uma penalização de 7 % na ponderação final, e consequentemente na atribuição de comparticipação financeira.
Artigo 9.º — Análise das Candidaturas
Vigente desde: 04/04/2018