- 1 -O presente regulamento tem por objeto a fixação de regras relativas:
- a)Ao apoio às pessoas cujo projeto de vida passe pela constituição de família, e que contribuam, desta forma, para o rejuvenescimento da população do concelho da Nazaré;
- b)Aos agregados familiares que se encontrem em situação de vulnerabilidade socioeconómica, numa lógica de complementaridade ao trabalho desenvolvido ao nível da intervenção social concelhia;
- c)Aos agregados familiares que utilizem os transportes urbanos na área do concelho da Nazaré e que possuam um rendimento per capita igual ou inferior ao valor mínimo mensal das pensões do regime geral da Segurança Social.
- 2 -É condição, no âmbito do presente regulamento, que a pessoa beneficiária não tenha quaisquer dívidas para com a Câmara Municipal da Nazaré, Serviços Municipalizados da Nazaré, Empresa Municipal "Nazaré Qualifica", Segurança Social e Autoridade Tributária, sendo a apresentação de certidão de não dívida obrigatória.
- 3 -Os apoios constantes do presente regulamento poderão assumir a forma cumulativa, desde que, a pessoa beneficiária esteja em situação de comprovada vulnerabilidade socioeconómica e preencha as condições de acesso definidas em cada um dos apoios.
- 4 -O presente regulamento rege-se pelos princípios da subsidiariedade, articulação e concertação.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 08/03/2019