- 1 -O presente apoio concretiza-se através do reembolso de despesas realizadas, preferencialmente, na área do Município, em bens considerados indispensáveis ao saudável e harmonioso desenvolvimento da criança, nomeadamente: vacinas, medicamentos, alimentação, artigos de higiene, puericultura, mobiliário, equipamento, vestuário e calçado, entre outros (vide ANEXO I).
- 2 -O incentivo tem a modalidade de atribuição única, não podendo ultrapassar o valor total até 500(euro) (quinhentos euros);
- 3 -O reembolso será efetuado mediante apresentação dos documentos comprovativos de despesa (fatura/recibo, recibo ou venda a dinheiro) devidamente discriminada, não devendo incluir outras despesas do agregado.
- 4 -Os documentos comprovativos da realização de despesa mencionados no número anterior, podem respeitar a compras efetuadas nos 6 (seis) meses anteriores ao nascimento ou adoção da criança.
- 5 -A documentação referida nos números anteriores deverá ser entregue no GPAIS da Câmara Municipal da Nazaré, responsável pelo acompanhamento processual da medida, no prazo de 30 (trinta) dias úteis após a notificação de deferimento do apoio.
Artigo 10.º — Pagamento do apoio
Vigente desde: 08/03/2019