- 1 -O presente capítulo, visa definir as condições de acesso para atribuição de apoio a pessoas e/ou agregados familiares pertencentes a estratos sociais vulneráveis e/ou em situação de carência económica residentes no Concelho da Nazaré.
- 2 -O apoio social é de natureza pontual e excecional, tendo em vista a melhoria das condições de vida das pessoas e famílias, através de apoio económico.
- 3 -O presente apoio prevê o acompanhamento psicossocial aos agregados familiares, que dele venham a beneficiar, a efetuar pelo GPAIS, de forma a capacitá-los para um projeto de vida autónomo.
- 4 -A disponibilização do apoio, que se quer como um instrumento de suporte pontual às dificuldades das pessoas requerentes, deverá ser sempre articulada com as Entidades e Instituições que trabalham na área da intervenção social, congregando esforços no sentido de solucionar os problemas de forma célere e eficaz.
Artigo 13.º — Objeto
Vigente desde: 08/03/2019