- 1 -Os apoios a conceder no âmbito deste Fundo Social, são de natureza pontual e temporária e têm como objetivo minorar ou suprir situações de grave carência económica dos indivíduos e ou famílias, prevenir o agravamento da situação de risco social em que se encontram e promover a sua inclusão.
- 2 -Os apoios a atribuir no âmbito do Fundo Social destinam-se a suprir as necessidades específicas do agregado familiar do requerente, e podem assumir a natureza de:
- a)Comparticipação no pagamento de água, luz e gás;
- b)Comparticipação no pagamento de renda de casa no parque habitacional privado, após a realização comprovada da comunicação devida à Autoridade Tributária e Aduaneira da celebração do respetivo contrato de arrendamento, bem como da prestação de aquisição/construção de habitação própria;
- c)Comparticipação no pagamento de mensalidades nos equipamentos de apoio na área da infância, idosos e deficiência na área do Município da Nazaré;
- d)Aquisição de medicamentos, meios complementares de diagnóstico e de terapêutica ou outras despesas de saúde, de caráter continuado, desde que acompanhados de receita ou declaração médica;
- e)Comparticipação no transporte de doentes não urgentes, desde que o serviço seja requisitado às Instituições capacitadas para o efeito, e do concelho da Nazaré (p.e. Associação dos Bombeiros Voluntários da Nazaré e Associação dos Dadores Benévolos de Sangue do Concelho da Nazaré);
- f)Aquisição de material escolar, desde que se faça prova que este não faz parte do apoio já facultado pelo Ministério da Educação ou pela Câmara Municipal;
- g)Outros apoios que se considerem pertinentes.
Artigo 14.º — Natureza e objetivo dos apoios
Vigente desde: 08/03/2019