- 1 -No prazo de 15 (quinze) dias após a deliberação ou decisão referida nos n.º 1 e 3 do artigo 19.º, a pessoa requerente celebra com a Câmara Municipal da Nazaré um contrato (vide Anexo VI) no qual deve constar a identificação das necessidades a suprir, os apoios a conceder, o prazo do apoio, as condições de prestação do mesmo e as obrigações assumidas pelo mesmo, nos termos do presente regulamento.
- 2 -O seu pagamento deve ser efetuado na tesouraria da Câmara Municipal ou através de transferência bancária, após terem sido realizadas todas as diligências para a formalização do procedimento;
- 3 -Sempre que possível, a realização dos pagamentos deverá contar com a presença, preferencialmente, de um(a) Técnico(a) Superior de Educação Social, que terá a responsabilidade de realizar o apoio psicossocial às famílias requerentes;
- 4 -A não celebração do contrato ou o seu posterior incumprimento, por motivos imputáveis à pessoa requerente, determina a cessação da prestação do referido apoio e a restituição dos apoios recebidos, nos termos do presente regulamento.
Artigo 22.º — Contratualização e pagamento dos apoios
Vigente desde: 08/03/2019