- 1 -O processo de candidatura será analisado pelo GPAIS, da Câmara Municipal da Nazaré.
- 2 -O processo é atribuído a um(a) Técnico(a) Superior do GPAIS, que elaborará um relatório social com a avaliação e o diagnóstico da situação socioeconómica do requerente e dos membros do agregado familiar;
- 3 -A verificação da situação referida no número anterior, e o apuramento do rendimento per capita mensal do agregado, definirá a atribuição do escalão, de acordo com a tabela infra:
(ver documento original)
- 4 -Apurados todos os elementos e realizada a atribuição do Escalão, o GPAIS fará informação que será sujeita a despacho favorável do Sr. Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com poderes delegados.
- 5 -Mediante o despacho, o GPAIS, deverá remeter ofício aos SMN, a comunicar da decisão da Câmara Municipal sobre a tipologia, modalidade e comparticipação do presente apoio.
- 6 -Após a comunicação referida no número anterior, deverão os SMN proceder à emissão do passe.
Artigo 30.º — Análise das candidaturas e decisão
Vigente desde: 08/03/2019