O GPAIS deverá, com prioridade trimestral, remeter à Câmara Municipal da Nazaré, informação sobre todos os passes emitidos, onde deverá constar o montante da comparticipação devida aos SMN, por parte da Câmara Municipal da Nazaré.
Artigo 31.º — Comparticipação aos Serviços Municipalizados
Vigente desde: 08/03/2019