- 1 -O incentivo à natalidade reveste a forma de atribuição de uma compensação pecuniária, num valor até 500(euro) (quinhentos euros), por ocasião do nascimento ou adoção de cada criança no Concelho da Nazaré.
- 2 -Esta comparticipação será concretizada através do reembolso de despesas realizadas, preferencialmente, na área deste Município, com a aquisição de bens considerados indispensáveis ao saudável e harmonioso desenvolvimento da criança.
Artigo 4.º — Objetivo
Vigente desde: 08/03/2019