- 1 -As sepulturas classificam-se em temporárias, renováveis e perpétuas e nichos:
- a)São temporárias as sepulturas para inumação por três anos, embora devido a condicionalismos dos terrenos do cemitério poderá ser aconselhável o mínimo cinco anos, findo os quais poderá proceder-se à exumação;
- b)Se, no momento da exumação, não estiverem terminados os fenómenos de destruição da matéria orgânica, recobre-se, de novo, o cadáver, mantendo-se inumado por períodos sucessivos de dois anos, até à mineralização do esqueleto;
- c)São perpétuas e jazigos, aqueles cuja utilização foi exclusiva e perpetuamente concedida pela Junta de Freguesia e cujos proprietários registaram os direitos adquiridos.
- 2 -Não são permitidas concessões de terreno para sepulturas perpétuas.
Artigo 18.º — Classificação
Vigente desde: 05/03/2020