- 1 -A inumação em jazigo terá de obedecer às seguintes regras:
- a)O cadáver deve estar encerrado em caixão de zinco, hermeticamente fechado, tendo a folha empregada no seu fabrico a espessura mínima de 0,4 mm;
- b)Dentro do caixão devem ser colocados filtros depuradores e dispositivos adequado a impedir os efeitos da pressão dos gases no seu interior.
- 2 -Não são permitidas concessões de terreno para construções de jazigos.
Artigo 19.º — Inumações em jazigos
Vigente desde: 05/03/2020