- 1 -A trasladação é solicitada, ao Presidente da Junta de Freguesia de Bucelas, pelas pessoas com legitimidade para tal, nos termos do artigo 2.º deste Regulamento, através de documento próprio emitido pela Junta de Freguesia.
- 2 -Se a trasladação consistir na mera mudança de local no interior do cemitério, é suficiente o deferimento previsto no número anterior.
- 3 -Se a trasladação consistir na mudança para um cemitério diferente, deverão os serviços da Junta de Freguesia de Bucelas remeter o requerimento referido no n.º 1 do presente artigo para a entidade responsável pela administração do cemitério para o qual vai ser trasladado o cadáver ou as ossadas, cabendo a esta o deferimento da pretensão.
- 4 -Para cumprimento do estipulado no número anterior, poderão ser usados quaisquer meios, designadamente, a notificação postal, ou comunicação via telecópia ou correio eletrónico.
Artigo 24.º — Competência
Vigente desde: 05/03/2020