- 1 -Nos livros de registo do cemitério, far-se-ão os averbamentos correspondentes às trasladações efetuadas.
- 2 -Os serviços do cemitério devem, igualmente, proceder à comunicação, para os efeitos previstos na alínea a) do artigo 71.º do Código do Registo Civil.
Artigo 26.º — Registo e comunicações
Vigente desde: 05/03/2020