- 1 -A inumação e a cremação devem ser requeridas, à Junta de Freguesia, responsável pela administração do cemitério onde as mesmas tiverem lugar, em modelo do anexo I, do Dec. Lei n.º 411/98 de 30 de dezembro, que constitui parte integrante do presente regulamento.
- 2 -A trasladação deve ser requerida, à Junta de Freguesia, entidade responsável pela administração do cemitério onde o cadáver ou ossadas tiverem inumadas, em modelo do anexo II, do Dec. Lei n.º 411/98 de 30 de dezembro, que constitui parte integrante do presente regulamento.
- 3 -No caso previsto no número anterior, o deferimento do requerimento é da competência da entidade responsável pela administração do cemitério para o qual vão ser trasladados o cadáver ou as ossadas, mediante solicitação da entidade à qual o mesmo foi apresentado.
Artigo 3.º — Competência
Vigente desde: 05/03/2020