- 1 -A pessoa ou a entidade encarregada do funeral deve exibir o assento ou boletim de óbito, que será arquivado na secretaria da Junta de Freguesia.
- 2 -São devidas as taxas pelas inumações e outras prestações de serviços relativos ao cemitério, as quais constarão de tabela aprovada.
- 3 -Os cadáveres que derem entrado no cemitério fora do horário estabelecido estarão sujeitos às taxas, para o efeito, aprovadas na Tabelas e Taxas e Licenças.
Artigo 4.º — Procedimento
Vigente desde: 05/03/2020