- 1 -O pedido de licença para construção, reconstrução ou modificação de jazigos particulares ou para revestimento de sepulturas perpétuas, deverá ser formalizado pelo concessionário, em requerimento dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia.
- 2 -Será dispensada a intervenção de técnico para pequenas obras que não afetem a estrutura da obra inicial, desde que possam ser definidas em simples descrição integrada no próprio requerimento.
- 3 -Carecem, apenas, de dever de comunicação as obras de simples limpeza, desde que não impliquem alteração do aspeto inicial dos jazigos e sepulturas.
- 4 -Estão isentas de licença as obras de simples limpeza e beneficiação, desde que não impliquem alteração do aspeto inicial dos jazigos e sepulturas.
- 5 -A realização das atividades referidas no número anterior, quando realizadas por terceiras pessoas, quer a título gratuito, quer a troco de remuneração, será estritamente interdita sem autorização prévia, por escrito, da Junta de Freguesia.
Artigo 31.º — Licenciamento
Vigente desde: 05/03/2020