Os restos mortais existentes em jazigos, sepulturas ou ossários declarados prescritos ou a demolir, quando deles sejam retirados, inumar-se-ão com caráter de perpetuidade no local reservado pela Junta de Freguesia para o efeito, caso não sejam reclamados, no prazo de 30 dias sobre a data da demolição ou da declaração de abandono.