Sempre que o concessionário do jazigo, sepultura, ossário ou nicho não tiver indicado, na Junta de Freguesia, a morada atual, será irrelevante a invocação da falta ou desconhecimento do aviso a que se refere o n.º 1 do artigo 26.º
Sempre que o concessionário do jazigo, sepultura, ossário ou nicho não tiver indicado, na Junta de Freguesia, a morada atual, será irrelevante a invocação da falta ou desconhecimento do aviso a que se refere o n.º 1 do artigo 26.º