- 1 -É interdita a realização de obras aos fins de semana e feriados, de qualquer natureza.
- 2 -Em casos excecionais, poderão realizar-se nos dias referidos no número anterior, sendo, neste caso, obrigatória, a sua comunicação em edital a colocar, na vitrina do cemitério.
Artigo 38.º — Execução de obras em dias de feriado e fins de semana
Vigente desde: 05/03/2020