- 1 -É permitido embelezar as construções funerárias com revestimento adequados, ajardinamento, bordaduras, vasos para plantas ou por qualquer outra forma que não afete a dignidade própria do local.
- 2 -Nos nichos, só é permitida placa com a identificação e a foto do defunto, assim como floreira, devendo respeitar as dimensões e os formatos definidos em anexo ao presente regulamento, que dele faz parte integrante e com as seguintes características:
- a)Placa com aro em alumínio de cor dourada, cerâmica castanha com gravação em baixo relevo e pintura a preto;
- b)Floreira em bronze;
- 3 -É expressamente proibido a colocação de qualquer adorno (vasos, velas, quadros ou outros) nos corredores dos nichos.
- 4 -Só é permitido a colocação de pedras mármores após seis meses da inumação do cadáver.
Artigo 42.º — Embelezamento
Vigente desde: 05/03/2020