- 1 -O Cemitério Paroquial de Bucelas destina-se à inumação dos cadáveres de indivíduos naturais, falecidos ou residentes na área da Freguesia de Bucelas.
- 2 -Poderão ainda ser inumados no Cemitério Paroquial de Bucelas, observadas, quando for caso disso, as disposições legais e regulamentares:
- a)Os cadáveres de indivíduos falecidos noutras freguesias do concelho quando, por motivo de insuficiência de terreno, não seja possível a inumação nos respetivos cemitérios;
- b)Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da área da freguesia, que tivessem, à data da morte, o seu domicílio habitual na área desta freguesia.
- c)Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da área da freguesia que se destinem a jazigos particulares ou sepulturas perpétuas;
- d)Os cadáveres de indivíduos não abrangidos nas alíneas anteriores, mediante autorização do Presidente da Junta de Freguesia de Bucelas, concedida, em face das circunstâncias que se reputem ponderosas e pagamento das taxas devidas.
Artigo 5.º — Organização dos Serviços
Vigente desde: 05/03/2020