A competência para determinar a instrução do processo de contraordenação e para aplicar a respetiva coima pertence ao Presidente da Junta de Freguesia de Bucelas, podendo ser delegada em qualquer membro do Executivo.
A competência para determinar a instrução do processo de contraordenação e para aplicar a respetiva coima pertence ao Presidente da Junta de Freguesia de Bucelas, podendo ser delegada em qualquer membro do Executivo.