O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Demonstração da subsidiação das rendas para cumprimento do critério taxa de esforço
(ver documento original)
316145393
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Demonstração da subsidiação das rendas para cumprimento do critério taxa de esforço
(ver documento original)
316145393