Terminado o prazo para apresentação de listas, o presidente da mesa da Assembleia Geral Eleitoral verificará a regularidade do processo, a autenticidade dos documentos e a elegibilidade dos candidatos, nos três dias subsequentes.
Terminado o prazo para apresentação de listas, o presidente da mesa da Assembleia Geral Eleitoral verificará a regularidade do processo, a autenticidade dos documentos e a elegibilidade dos candidatos, nos três dias subsequentes.