- 1 -Na Assembleia em que não se verifique o disposto no artigo anterior não haverá eleição de órgãos, continuando em funções os membros anteriormente eleitos até que se proceda a nova eleição dos novos membros para os órgãos em causa.
- 2 -Na hipótese referida no número anterior, haverá nova Assembleia para eleição dos membros dos órgãos não eleitos, a qual, além de ficar sujeita às normas deste regulamento, observará ainda as seguintes:
- a)As listas concorrentes deverão ter nova composição, apresentando pelo menos um terço de candidatos a cargos efetivos, diferente da lista não aceite anteriormente;
- b)Os prazos a que se refere este Regulamento serão reduzidos por deliberação da mesa da Assembleia Geral Eleitoral, que divulgará o calendário eleitoral, em conjunto com a convocatória da Assembleia Geral Eleitoral.
Artigo 44.º — Não eleição dos membros
Vigente desde: 16/02/2024