- 1 -A data das eleições será fixada pelo presidente da mesa da Assembleia Geral Eleitoral, ouvido o Conselho Diretivo, com a antecedência mínima de sessenta dias.
- 2 -A data a que se refere o número anterior será divulgada através de convocatória, devendo a ordem do dia, o início, a duração e o local ou locais constar do aviso da convocação.
- 3 -Este aviso deverá ser endereçado a todos os membros com capacidade eleitoral ativa e divulgado no sítio da Ordem na internet.
Artigo 8.º — Data e convocação da Assembleia Geral Eleitoral
Vigente desde: 16/02/2024