- 1 -Não são permitidas inumações ou deposições de cinzas em sepultura comum não identificada, salvo:
- a)Em situação de calamidade pública;
- b)Tratando-se de fetos mortos abandonados ou peças anatómicas.
Artigo 12.º — Sepultura comum não identificada
Vigente desde: 06/02/2025