- 1 -As sepulturas terão em planta a forma retangular obedecendo às seguintes dimensões mínimas:
- a)Para adultos:
Comprimento - 2 m
Largura - 0,70 m
Profundidade - 1,15 m
- b)Para crianças:
Comprimento - 1 m
Largura - 0,65 m
Profundidade - 1 m
- a)Para adultos:
- 2 -Nas sepulturas não é permitido inumar cadáveres em caixão de zinco ou qualquer outro material de decomposição mais lenta que a madeira.
- 3 -Na deposição de cinzas em sepultura, não há obrigatoriedade de respeitar a profundidade de 1,15 metros, mantendo-se, no entanto, a largura e comprimento.
Artigo 13.º — Dimensões
Vigente desde: 06/02/2025