- 1 -Todos os titulares de sepulturas têm a responsabilidade de proceder à sua manutenção e mantê-las em estado de limpeza e conservação consentâneos com a dignidade e o respeito devidos a um espaço funerário.
- 2 -Os proprietários de sepulturas perpétuas são ainda responsáveis pela retirada e recolocação de pedras, cantarias e lousas para respetivamente permitir e na sequência de inumação, exumação ou trasladação.
- 3 -A retirada e reposição de pedras cantarias e lousas em sepulturas perpétuas pode ser realizada por funcionários da Junta de Freguesia mediante requerimento dos interessados dirigido ao Presidente e o pagamento de uma taxa adicional, constante da tabela de taxas e licenças da autarquia,
Artigo 29.º — Responsabilidade dos titulares de sepulturas
Vigente desde: 06/02/2025